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Tudo o que você precisa saber sobre o imposto em sacolas plásticas

Tudo o que você precisa saber sobre o imposto em sacolas plásticas

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  Artigos - BLOG Marloplast

Desde 1º de julho passado, o imposto sobre sacolas plásticas na Espanha já é uma realidade. Embora seja verdade que afeta apenas uma parte das sacolas comercializadas, é importante para os consumidores entender o motivo desse novo imposto e em que circunstâncias ele se aplica.

Na Marloplast, como empresa do setor de plásticos e embalagens, queremos contar a quem afeta, qual é o valor e que tipo de sacolas estão incluídas.

A origem do imposto vem por meio de um Decreto Real que exige a cobrança obrigatória de sacolas plásticas em todos os comércios.



Quais são as sacolas plásticas afetadas?


Desde 1º de julho de 2018, todas as sacolas plásticas fornecidas aos consumidores nos pontos de venda de bens e produtos são afetadas. É importante destacar que este imposto é nacional e, portanto, afeta todo o comércio originado aqui, incluindo vendas online e entregas em domicílio.

Estão isentas desse tipo de imposto as sacolas de lixo, pois não são consideradas sacolas plásticas nem embalagens, além das sacolas leves e muito leves.

As sacolas plásticas leves têm espessura inferior a 50 microns e costumam ser entregues ao consumidor nos pontos de venda. As sacolas plásticas muito leves têm espessura inferior a 15 microns e são utilizadas principalmente por motivos de higiene ou como embalagens para transportar alimentos a granel ou primários, como carne, peixe ou frutas. O restante das sacolas deve ter os impostos aplicados.


Qual preço deve ser cobrado?

 

O Decreto Real estabelece que o preço deve ser escolhido pelo comerciante que vende a sacola, e para isso são fornecidas algumas orientações que podem ser vistas no documento do decreto.

É importante destacar que as sacolas plásticas cobradas aos consumidores estão sujeitas ao IVA, como qualquer outro produto.


Quais medidas entrarão em vigor em 2020?


No próximo ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, entrará em vigor a proibição de entrega aos consumidores de sacolas plásticas fragmentáveis, ou seja, sacolas plásticas fabricadas com componentes que se fragmentam em microplásticos. Também é importante destacar que, a partir dessa data, as sacolas com mais de 50 microns de espessura devem ser fabricadas com pelo menos 50% de plástico reciclado.


O que acontece com as medidas adotadas anteriormente na Andaluzia?


A regulamentação estabelecida pela comunidade autônoma poderá continuar em vigor, desde que respeite as normas nacionais. No caso específico da Andaluzia, se não houver normas e exceções previstas na norma estadual, o imposto deverá ser cobrado.

Todas essas diretrizes foram aplicadas desde o dia 1º de julho, mas está previsto que novas regulamentações entrem em vigor nos próximos anos, sempre pensando na sustentabilidade e nos direitos dos consumidores.

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